NR-35 — Trabalho em Altura: Guia Completo, EPI e Documentos | SegWork SST
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NR-35 — Trabalho em Altura
Documentos, EPI e Treinamento

Guia completo da NR-35: requisitos, EPIs anticaída, Permissão de Trabalho, APR e checklist obrigatórios. Gere todos os documentos de trabalho em altura no SegWork SST.

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O que é a NR-35 — Trabalho em Altura?

A NR-35 (Trabalho em Altura) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho executado acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. A norma aplica-se a todas as empresas e trabalhadores, independente do setor econômico, que realizam atividades como: manutenção em coberturas, trabalho em andaimes, serviços em telhas, instalação de sistemas elétricos aéreos, trabalho em postes e torres.

A queda de altura é a segunda principal causa de morte por acidente de trabalho no Brasil, responsável por cerca de 30% dos óbitos registrados no INSS. Isso faz da NR-35 uma das normas mais fiscalizadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho, especialmente em obras de construção civil (NR-18), instalações industriais, telecomunicações e manutenção de edificações.

A NR-35 exige uma abordagem documentada e sistemática: antes de qualquer serviço em altura, deve ser emitida uma Permissão de Trabalho (PT) com a análise das condições do momento, seguida da verificação de todos os EPIs anticaída e dos pontos de ancoragem. O trabalhador deve ter treinamento comprovado e o empregador deve ter um plano de resgate documentado para emergências.

Com a integração ao PGR (NR-1), o trabalho em altura deve ser identificado no inventário de riscos como risco de acidente de nível substancial ou intolerável, com medidas de controle documentadas no plano de ação. A NR-35 detalha as medidas específicas de controle, complementando a abordagem sistêmica do PGR.

Documentos obrigatórios pela NR-35

Todos disponíveis no SegWork SST — gere e arquive digitalmente:

PT — Permissão de Trabalho

Emitida antes de cada atividade em altura. Validade limitada ao turno. Verificação de condições, EPIs e pontos de ancoragem. Assinatura do supervisor e trabalhadores.

APR — Análise Preliminar de Risco

Identificação dos perigos específicos da tarefa em altura: trajetória de queda, superfícies de trabalho, condições climáticas, interferências elétricas.

Checklist de Altura (NR-35)

Inspeção de cinturão paraquedista (Classe III), talabarte duplo, trava-quedas, pontos de ancoragem, capacete com jugular, condições climáticas.

OS — Ordem de Serviço

Instrução individual ao trabalhador sobre os riscos de queda, EPIs obrigatórios, procedimentos seguros e plano de resgate da empresa.

EPIs obrigatórios para trabalho em altura (NR-35)

Todos devem ter CA (Certificado de Aprovação) válido emitido pelo MTE:

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Cinturão de Segurança Classe III Tipo paraquedista. Distribui a força de impacto pelo tórax, ombros e coxas. Obrigatório acima de 2 metros. Deve ser inspecionado antes de cada uso.
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Talabarte de Segurança Duplo Permite ancoragem contínua ao se movimentar entre pontos. Com absorvedor de energia que reduz a força de choque na queda a menos de 6 kN.
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Trava-Quedas Retrátil Dispositivo que bloqueia automaticamente na queda. Ideal para trabalho vertical. Deve ter CA e ser inspecionado conforme o fabricante.
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Capacete com Jugular Jugular fixada ao capacete para evitar queda do EPI em caso de tombamento. Proteção contra impacto de objetos e contra a superfície em queda.
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Linha de Vida Sistema de ancoragem horizontal ou vertical que permite deslocamento com proteção anticaída. Pode ser fixo (aço inox) ou portátil (corda ou fita).
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Calçado de Segurança com Biqueira Com palmilha antiperfurante e biqueira de aço ou composite para proteção contra impactos e perfurações nas superfícies de trabalho em altura.

Perguntas frequentes sobre a NR-35

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho executado acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. Aplica-se a todas as empresas e trabalhadores que realizam esse tipo de atividade, independente do setor econômico.

A NR-35 exige: Permissão de Trabalho (PT) para cada atividade em altura, APR identificando os perigos, plano de resgate documentado, checklist de EPIs anticaída, e registro de treinamento dos trabalhadores (inicial e bienal).

A NR-35 exige: cinturão paraquedista (Classe III), talabarte de segurança duplo (com absorvedor de energia), trava-quedas retrátil, capacete com jugular, e calçado de segurança. Todos os EPIs devem ter CA válido do MTE.

Sim. Todo trabalhador em altura deve ter treinamento teórico e prático com mínimo de 8 horas, renovado a cada 2 anos ou quando houver mudança nas condições de trabalho. O registro do treinamento deve ficar disponível para fiscalização.

Não. A PT tem validade limitada ao turno. Para cada novo serviço em altura, uma nova PT deve ser emitida com nova análise das condições do momento. Reutilizar a PT de um serviço anterior é infração.

Multa do MTE de até R$ 6.588,46 por infração, interdição em caso de risco grave e iminente, e responsabilidade civil e criminal em caso de acidente. Queda de altura é a segunda principal causa de morte por acidente de trabalho no Brasil.

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Documentos e NRs relacionadas à NR-35

PT — Permissão de Trabalho NR-35 APR — Análise de Risco Checklist de Segurança NR-35 OS — Ordem de Serviço PGR — Gerenciamento de Riscos NR-1 — Disposições Gerais NR-7 — PCMSO NR-15 — Insalubridade DDS — Diálogo Diário Laudo de Insalubridade Todos os Documentos SST Gerador SST Online